Medida não poderá ser aplicada a quem firmar acordos de leniência ou termos de compromisso de cessação da prática com Cade

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que torna mais rígida a repressão às infrações à ordem econômica. Entre as mudanças está a aplicação em dobro das indenizações pagas a quem for prejudicado por empresas que formarem cartéis.

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Pela lei da concorrência, quem se sentir impactado pelo conluio em determinado setor pode ingressar na Justiça pedindo uma indenização pelas perdas sofridas – a chamada reparação de danos. Com a nova lei sancionada nesta quinta-feira (17), esses valores poderão ser multiplicados por dois nos casos de cartel.

A indenização em dobro não poderá ser aplicada a quem firmar acordos de leniência ou termos de compromisso de cessação da prática com o Cade.

Bolsonaro vetou artigo aprovado pelo Legislativo que previa que os acordos firmados com o órgão antitruste incluiriam a obrigação de submeter a um juízo arbitral controvérsias que tenham por objeto pedido de reparação de prejuízos sofridos em razão de infrações à ordem econômica.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a imposição legal de estipular o compromisso arbitral no termo de compromisso da cessação poderia gerar o aumento nos custos para as partes”, justificou Bolsonaro, na mensagem publicada no Diário Oficial da União (DOU).

FONTE: CNN Brasil | FOTO: EBC