
A claúsula de não concorrência é o prazo mínimo em que o franqueado deve permanecer longe da atividade após o distrato. O juiz de Direito Lucas Campos de Souza, da 1ª vara Cível de Cruzeiro/SP, afastou a cláusula de não concorrência de um contrato de franquia para autorizar atividade similar […]







