Ubiquidade é um termo de origem francesa (ubiquité) que significa ‘capacidade divina de estar, ao mesmo tempo, em todos os lugares’ ou ainda ‘onipresença’. Em um outro sentido, significa a circunstância ou condição daquilo que existe ou se encontra em todas as partes, locais, pessoas, objetos etc. (1).

Como ensina Celso Antônio Pacheco Fiorillo,

“este princípio vem evidenciar que o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida. Isso porque, na medida em que possui como ponto cardeal de tutela constitucional a vida e a qualidade de vida, tudo que se pretende fazer, criar ou desenvolver deve antes passar por uma consulta ambiental, enfim, para saber se há ou não a possibilidade de que o meio ambiente seja degradado” (2).

O princípio em questão também aponta para o fato de que as questões ambientais devem ser consideradas em todas as atividades humanas. Ubiquidade, como já destacado, quer dizer existência concomitante em todos os lugares. De fato, o meio ambiente está em todos os lugares, de modo que qualquer atividade deve ser feita com respeito à sua promoção e proteção (3).

Vivemos em um planeta que, apesar de sua grandeza, é um corpo limitado. Levando em consideração a dimensão do universo, somos uma “nave” a flutuar no espaço. Pensar em tal dimensão e nessa perspectiva nos faz perceber a finitude das coisas e como estamos interconectados na teia de relações que compõe a cadeia da vida na Terra. Tal cosmovisão facilita a nossa compreensão de que as realidades econômicas dos Estados não estão em primeiro plano quando o que está em jogo é a vida humana ou a vida das demais coisas criadas (fauna e flora em sua totalidade).

Diante dessa exposição, convém destacar o preâmbulo da Carta da Terra (documento proposto na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no ano de 1992), que também traduz a ideia da ubiquidade, especialmente nos trechos em realce:

Preâmbulo – Carta da Terra

Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio de uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações” (4).

Como é possível perceber, o princípio da ubiquidade guarda íntima relação com diversos outros princípios do direito ambiental, sendo uma espécie de ‘princípio guarda-chuva’ em relação aos demais, uma vez que aponta para a necessidade de compreensão do todo ambiental, com suas múltiplas interfaces, base para quaisquer análises ou para a mensuração de impactos, fundamentais nas ações de planejamento e gestão. No entanto, dentre todos os princípios, o do desenvolvimento sustentável é o que mais se encontra alinhado com a sua essência, uma vez que este representa, em síntese, a ideia do equilíbrio, necessário para que se viabilizem utilizações responsáveis dos espaços territoriais (urbanos, rurais e naturais) ou ainda o não-uso dos mesmos, o que pode ocorrer diante de peculiaridades ecológicas com relevância singular.

Trata-se, portanto, de princípio indispensável à compreensão e aplicação da legislação ambiental brasileira, apontada como uma das mais sofisticadas do mundo, mas que ainda carece de instrumentos, estrutura e políticas específicas que elevem a sua eficácia, eficiência e efetividade no plano da realidade.

Referências bibliográficas

(1) DICIONÁRIO ONLINE DE PORTUGUÊS. Ubiquidade. Disponível em: <https://www.dicio.com.br/ubiquidade/>. Acesso em 26 de outubro de 2022.

(2) FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 7ª edição. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 45.

(3) INSTITUTO FÓRMULA. Direito ambiental: princípios em espécie. Disponível em: <https://www.institutoformula.com.br/direito-ambiental-principios-em-especie>. Acesso em 26 de outubro de 2022.

(4) CARTA DA TERRA BRASIL. Carta da Terra: a carta propriamente dita. Disponível em: <http://www.cartadaterrabrasil.com.br/prt/Principios_Carta_da_Terra.pdf>. Acesso em 26 de outubro de 2022.

OBS: Imagem extraída do site: <https://www.pien.pr.gov.br/noticias/dia-mundial-do-meio-ambiente>. Acesso em 26 de outubro de 2022.