Datena e Band ainda podem recorrer.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do apresentador José Luiz Datena e da Rede Bandeirantes em razão de uma reportagem que acusou injustamente um homem de fugir após atropelar uma garota de 13 anos em um acidente.
Em maio de 2019, o programa “Brasil Urgente” noticiou o acidente, que ocorreu na zona leste de São Paulo, e afirmou que o motorista João Cypriano havia fugido do local, sem prestar socorro à vítima. A menina faleceu. A reportagem afirmou que o motorista transitava em alta velocidade.
As informações não eram verdadeiras, no entanto, de acordo com a investigação realizada pela polícia. Vídeos anexados ao processo mostram que o motorista permaneceu no local do acidente, fato confirmado pelo inquérito policial. A perícia também não constatou que o motorista estava em alta velocidade.
“Cypriano não fugiu do local dos fatos após o acidente, presenciou todo o acontecimento, inclusive acionou o serviço de emergência para resgatar a vítima”, afirmou à Justiça o advogado Thiago Guedes da Silva, que o representa. Ele ressaltou na ação que o motorista foi chamado de “covarde”.
Datena e a Band disseram à Justiça que apenas buscaram “noticiar um fato relevante e de claro interesse público”.
“Todos os comentários tecidos pelos apresentadores e jornalistas da Band foram embasados nas informações recebidas por testemunhas e pelos agentes de segurança pública que estavam no local do acidente”, disseram seus advogados à Justiça.
A defesa disse que, em momento algum, “atestou que ele teria fugido do local.” “Se de fato existiu esse entendimento, surgiu em decorrência do relato das testemunhas, bem como das informações recebidas pela polícia”, declarou a defesa.
Datena e a Band foram condenados em primeira e em segunda instâncias ao pagamento de uma indenização de R$ 25 mil ao motorista, valor que será acrescido de juros e correção monetária.
“As imagens da própria reportagem mostram o motorista no local enquanto o resgate socorria a vítima, tratando-se, assim, de informação contrária à verdade dos fatos e de fácil verificação”, afirmou o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão foi tomada no último dia 21 de outubro.
Datena e Band ainda podem recorrer.
FONTE: Rogério Gentile (UOL) | FOTO: Divulgação