Juiz condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil

Agressões verbais e ameaças de violência física levaram a Justiça de Florianópolis a condenar o morador de um prédio que proferiu xingamentos aos berros contra a síndica do condomínio. Em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, o juiz Luiz Claudio Broering condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão do abalo anímico sofrido pela vítima.

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Conforme relatado nos autos, o conflito ocorreu no hall de entrada do edifício, na presença de testemunhas, em razão de outro veículo que estava estacionado na garagem do réu.

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram terem ouvido xingamentos e também que o morador teria ameaçado a integridade física da síndica. A própria filha do réu, ouvida na qualidade de informante, confirmou que o pai se alterou na hora dos fatos.

Segundo observou o juiz na sentença, nota-se que havia um histórico de desentendimento entre as partes e que a família do réu sente-se perseguida pela autora. No entanto, destacou o magistrado, a atitude agressiva cometida pelo morador não se justificaria mesmo que a síndica tivesse extrapolado os seus poderes.

“Os xingamentos foram proferidos aos berros, no hall de entrada do edifício e, ainda que não fossem em público, dada a intensidade e caráter das palavras proferidas, assim como a ameaça da integridade física, seriam suficientes para causar abalo anímico”, concluiu.

Mostra-se evidente o dever jurídico da parte ré indenizar o prejuízo experimentado pela parte autora, completa a sentença, independente de qualquer histórico anterior entre as partes, que não atenua o dano causado decorrente dos fatos narrados. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 5003322-49.2022.8.24.0091).

FONTE: TJSC | FOTO: Getty Images