O profissional orientara seu constituinte a respeito da ilegalidade de fiscalização ambiental na cidade de Campo Grande
Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (13/10), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu por unanimidade o trancamento de ação penal, garantindo a imunidade profissional da advocacia. A OAB-MS havia impetrado habeas corpus em favor de advogado denunciado pela prática do crime previsto no art. 69 da Lei 9.605/98. O profissional orientara seu constituinte a respeito da ilegalidade de fiscalização ambiental na cidade de Campo Grande.
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O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, ressaltou o trabalho feito em prol da advocacia. “Estive pessoalmente no tribunal despachando memoriais, porque essa é a nossa maior missão, defender prerrogativas todos os dias e a todo tempo. Uma advocacia forte e independente, é a base de todo regime democrático”, afirmou. O secretário-geral da OAB-MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, fez a sustentação oral.
No habeas corpus de n. 1413419-29-2022.8.12.0000, em peça subscrita pelo presidente da seccional, Bitto Pereira, pelo secretário-geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, e pela presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas, Silmara Salamaia Gonçalves, sustentou-se que a orientação ao cliente revela exercício profissional. Assim sendo, o advogado está imune à qualquer regra de subsunção criminal, em atenção ao art. 133 da Constituição Federal e ao art. 2º, 3º, do Estatuto da Advocacia.
FONTE: OAB | FOTO: Freepik