
Hoje muito se fala hoje no termo ‘compliance‘. O que ele significa? Trata-se de um termo em inglês que significa ‘observância’ ou ainda ‘conformidade’. E de que forma o chamado compliance pode funcionar como uma ferramenta estratégica para se alcançar o almejado desenvolvimento sustentável?
É sobre isso que focaremos nessas breves linhas, fazendo um breve recorte para situá-lo no espectro da tutela ambiental.
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Como bem destaca o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 impõe-se ao Poder Público, mas também à coletividade o dever de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Esse dever de defender o meio ambiente precisa ser algo familiar a todas as pessoas, em suas práticas relacionais, empresariais e até mesmo espirituais.
Sendo assim, os agentes econômicos, pessoas físicas ou jurídicas devem estar atentas aos parâmetros e normativas ambientais, de modo que possam observá-las de forma satisfatória. Nessa direção, estarão cumprimento seus objetivos de responsabilidade social e ambiental e ainda, promovendo, com protagonismo acentuado, a justa utilização dos espaços urbanos e territoriais, com muita ética, transparência e compromisso com a sustentabilidade.
Nessa toada, todos ganham. Ganha a sociedade, com agentes ativos em processos que geram práticas sustentáveis e ganha o empreendedor, pois além de poupar-se de multas, autos de infrações, embargos, suspensões de atividades ou outras sanções penais ou administrativas, conquistam consumidores conscientes e que valorizam boas práticas empresariais.
Como então funciona o compliance ambiental na prática? O(a) especialista contratado(a), com amplos conhecimentos em legislação ambiental irá apontar os riscos ambientais da atividade à luz das normas vigentes (Constituição, leis, resoluções, portarias, etc.) e irá apontar soluções ou direcionamentos que, se seguidos, reduzirão significativamente os riscos de aplicação de sanções civis, penais ou administrativas que podem ser aplicadas pelos órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental e/ou por outros órgãos, à exemplo do Ministério Público, que tem amplo interesse na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A lógica do compliance ambiental nos faz lembrar de um antigo provérbio: “É melhor prevenir do que remediar”. Em se tratando de questões ambientais, onde a grande parte dos danos são irreversíveis ou de difícil reparação, essa técnica se eleva ainda mais como de importância estratégica e, portanto, fundamental à sobrevivência empresarial.
Obs: Imagem extraída do site: <https://www.galvaoesilva.com/de-fato-o-que-e-compliance/>. Acesso em 02 de agosto de 2022.