Mudança está em trecho da PEC dos Precatórios que já passou a valer; índice prejudica aposentados

Os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagos na Justiça terão correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic, conforme determinado pela emenda constitucional 113, que passou a valer no dia 9 de dezembro.

Embora a Selic esteja subindo, a nova regra deve diminuir o valor pago a aposentados e pensionistas que vão ao Judiciário para ter a concessão ou revisão do benefício do INSS. Para especialistas em Previdência, o índice é inconstitucional.

A atualização monetária consta na parte da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios que foi consenso no Congresso e se tornou válida após a promulgação e publicação da emenda. Ela será aplicada nos precatórios, que são as dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos, e também vale para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), de até 60 salários mínimos.

Segundo a norma, todas as dívidas da Fazenda pública devem ser atualizadas pela Selic. “Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”, diz o artigo 3º da lei.

Até 9 de dezembro, precatórios e RPVs estavam sendo corrigidos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mais juros de 0,5% ao mês. A partir da emenda, a Selic substitui o índice de inflação e os juros.

FONTE: Folha Online | FOTO: Agência Brasil