Augusto Aras diz que ADPF não comporta produção de provas e que foi apresentado pedido genérico, sem indicação da omissão do Poder Público

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou, nesta segunda-feira (13), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer pelo não conhecimento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, a legenda atribui a atos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL/RJ), e de sua equipe, o incentivo a ataques verbais e físicos a profissionais da imprensa. Os episódios mencionados na ação foram registrados durante viagem presidencial a Roma, no fim de outubro, quando o presidente participou de reunião da cúpula do G20.

Ao propor a ação, a legenda citou matérias jornalísticas sobre os fatos, afirmando não se tratar de situação isolada, mas de comportamento usual do chefe do Executivo federal nos quase três anos de governo. O pedido apresentado ao STF é para que a Suprema Corte atue para impedir a continuidade desse comportamento por parte do presidente da República.

Para o procurador-geral, no entanto, a ação não dever ser conhecida porque a autora não cumpriu com os requisitos para a propositura de ADPF. Aras explica que é requisito indispensável da petição inicial a indicação do ato – omissivo ou comissivo – do Poder Público. No caso de omissão, o PGR assinala que é necessário explicitar claramente qual ato deveria ter sido praticado, e provar que a omissão é causa direta de lesão a preceito fundamental, o que não foi cumprido pelo autor.

Augusto Aras aponta que o partido formulou apenas pedidos genéricos como a adoção de meios para assegurar o livre exercício da imprensa e a integridade física de seus profissionais durante a cobertura dos atos do presidente e a declaração de inconstitucionalidade dos atos praticados pelo chefe do Executivo em ofensa ao exercício da liberdade de imprensa. “Como se vê, o requerente deixou de explicitar quais os atos do presidente da República que pretende ver declarados como incompatíveis com preceitos fundamentais”, frisou, acrescentando que não foram citados os meios necessários para assegurar o livre exercício da imprensa.

O PGR salienta ainda que não foram juntadas provas da citada violação de preceito fundamental, tendo o autor da ação se limitado apenas a citar matérias jornalísticas sobre o fato. Também destaca que a Presidência da República contestou a versão apresentada pelo requerente. Na avaliação de Augusto Aras, nesse cenário, é imprescindível o exame de fatos e a produção de provas, o que é inviável nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, como é o caso da ADPF. Em outro trecho da manifestação, o PGR lembra que não é possível buscar, via ADPF, a obtenção de ordem judicial para impedir o presidente da República de atacar – verbal ou fisicamente – os profissionais da imprensa. Conforme destaca, o ordenamento jurídico já contempla essa proibição.

Requisito da subsidiariedade – No parecer, o procurador-geral também aponta a violação ao não atendimento ao requisito da subsidiariedade. Por esse requisito, “havendo meios processuais idôneos para sanar a alegada situação de lesividade a preceitos fundamentais, não há de ser conhecida a ADPF”. Ainda sobre esse ponto, Aras argumenta que eventual atendimento do pedido, havendo “outro meio eficaz de sanar a lesividade”, poderia transformar o STF em instância única para numerosas demandas.

FONTE: MPF | FOTO: Agência Senado