Prisao

Condenado que comprovar que não pode pagar a multa, terá extinta a punibilidade quando tiver cumprido a pena restritiva de liberdade.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que presos pobres não precisam pagar multa após a pena. De acordo com a decisão, desta quarta-feira (24/11), é possível a extinção da punibilidade quando o condenado tiver cumprido a pena restritiva de liberdade e não tiver condições de pagar a pena de multa.

Leia também: Spotify anuncia parceria com Netflix para conteúdo de áudio exclusivo

Os ministros acolheram proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. Entre os argumentos aceitos estão os de que existe grande reprimenda no que se refere à reinserção social do encarcerado, que não tem condições de pagar a multa.

“No estado de São Paulo, 53% das ações ajuizadas tratam de cobrança de multa cujo valor não ultrapassa R$ 500” , argumentou a DPSP na ação. Ou seja, o preso cumpria a pena, mas não conseguia a certidão de extinção de punibilidade. Isso o impedia de votar, de se inserir no mercado de trabalho, entre outros problemas.

Na prática, a nova interpretação beneficiará pessoas que vivem em situação de carência econômica, sem condições de pagar a pena de multa penal. Isso vai devolver a essas pessoas, por exemplo, o exercício dos direitos políticos.

“O condicionamento da extinção da punibilidade, após o cumprimento da pena corporal, ao adimplemento da pena de multa transmuda-se em punição hábil tanto a acentuar a já agravada situação de penúria e de indigência dos apenados hipossuficientes, quanto a sobreonerar pessoas próximas do condenado”, afirmou o ministro do STJ, Rogério Schietti.

Para ele, a exigência do pagamento para pessoas pobres impõe “a todo o seu grupo familiar privações decorrentes de sua impossibilitada reabilitação social, o que põe sob risco a implementação da política estatal proteção da família”, completou o ministro.

“A impossibilidade de requerer documentos oficiais é o primeiro embaraço que surge aos indivíduos que mesmo já em liberdade, não tendo pago a multa penal, podem ficar sem documentos, que se perderam durante sua prisão ou ficaram em poder de parentes e amigos durante seu encarceramento, e ao procurar emprego, uma das primeiras exigências é a apresentação de documentos”, diz na ação.

FONTE: Metrópoles | FOTO:Marcelo Camargo (Agência Brasil)