Diarista disse que usava água para cozinhar para filho de cinco anos; ministro Alexandre de Moraes avaliou que permanência da mulher na cadeia não era proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou a prisão da mãe de uma criança de cinco anos de idade que está detida há pouco mais de 100 dias em uma cadeia de Minas Gerais sob a acusação de furtar água. A informação foi confirmada pela Defensoria Pública de Minas Gerais. O caso foi revelado pela BBC News Brasil nesta quarta-feira (17).

A decisão foi assinada na terça (16), mas divulgada nesta quarta. Nela, Moraes disse que a permanência da mulher na cadeia não era “proporcional” e que a detenção poderia ser substituída por outras medidas. O ministro enfatizou que o crime não teria sido cometido com uso de violência.

“A natureza do crime imputado, praticado sem violência ou grave ameaça, aliada às circunstâncias subjetivas da paciente (mãe de uma criança de 5 anos de idade conforme certidão de nascimento […]) está a indicar que a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas”, afirmou o ministro no despacho.

A reportagem contou a história de uma diarista de 34 anos de idade que está presa em uma penitenciária de Minas Gerais desde julho deste ano. Ela foi detida pela Polícia Militar depois que funcionários da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) detectaram que ela e o seu companheiro estavam utilizando água da rede pública por meio de uma instalação clandestina.

Sua prisão foi descoberta durante a visita da defensora pública Alessa Veiga ao presídio onde a diarista está detida.

Alessa Veiga disse ter recebido um bilhete da mulher dizendo que ela se encontrava presa e que o filho teria ficado com sua irmã mais nova, que vivia em outra cidade.

No boletim de ocorrência, foi relatado que a diarista teria se exaltado durante a abordagem da PM. Segundo o documento, ela teria usado palavras de baixo calão: ‘seus policiais de merda, seus vagabundos, vão procurar bandido’. Ainda de acordo com o B.O, ela teria tentado agredir e cuspir em um policial –acabou algemada e “colocada no xadrez” (compartimento traseiro da viatura). O filho assistiu à cena, ao lado.

Na delegacia, a diarista negou ter cuspido no policial ou tentado agredi-lo. Também afirmou que foi seu companheiro quem rompeu o lacre no cano de água, porque a família não tinha como pagar a conta no momento. “Usava a água para cozinhar para meu filho”, disse.

Para a defensora pública, que entrou com um pedido de habeas corpus no STF, o caso da diarista se enquadra no princípio de insignificância (quando o valor do objeto furtado é tão irrisório que não causa prejuízos à vítima, como no furto de comida, água, sucata e produtos de higiene pessoal).

A defesa da diarista havia tentado dois habeas corpus antes de recorrer ao STF, mas tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) quanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negaram a libertação da diarista alegando que ela era reincidente e por ter supostamente desacatado os policiais.

A decisão de Alexandre de Moraes deverá ser informada à comarca mineira onde o caso tramita e só então a diarista poderá ser libertada.

FONTE: Folha Online | FOTO: STF