Entrou em vigor no Brasil desde o dia 26 de outubro, a Lei 14.230/21, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa. É a maior mudança feita até agora nessa antiga norma, que está em vigor desde 1992.

A partir de agora danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. Ou seja, a principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados.

Então, o que de fato muda com a nova Lei de Improbidade Administrativa no país? O advogado especialista em direito público e sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados, Gabriel Senra da Cunha Pereira, explica em entrevista para o Portal Juristec, que na prática, torna-se mais difícil processar e condenar uma pessoa por improbidade administrativa.

Confira a entrevista:

1 – O que muda na prática com a nova Lei de Improbidade Administrativa no país?

Na prática, tornou-se mais difícil processar e condenar uma pessoa por improbidade administrativa. Isso por duas razões: primeiro, porque é necessário que exista o dolo, ou seja, a vontade consciente de praticar determinado ato ilícito pelo agente. Antes, em alguns casos bastava a culpa para se considerar a prática da improbidade. Segundo, porque o prazo de prescrição, que foi aumentado de 5 para 8 anos, agora não para de correr durante a ação. Assim, ações que demorarem muito tempo para serem julgadas correm o risco de prescreverem, o que não acontecia antes.

Lei prevê que qualquer pessoa poderá levar ao conhecimento do Ministério Público para apontar os fatos, pessoas e provas que podem se enquadrar na Lei de Improbidade. Foto: Arquivo Pessoal

2 – Agora, o que é ou não considerado improbidade administrativa?

São atos de improbidade administrativa as condutas dolosas, ou seja, com vontade livre e consciente que importem enriquecimento ilícito do agente, obtendo vantagem patrimonial indevida, causem prejuízo aos cofres públicos ou atentem contra os deveres de honestidade, imparcialidade e de legalidade.

3 – Com nova legislação se cria um chamado “bônus-corrupção”?

Definitivamente, não. Na verdade, a nova lei teve por finalidade frear o abuso dos processos e das punições por improbidade, que eram aplicados contra pessoas que não tinham agido de má-fé ou com a intenção de praticar ato ilícito. Esse tipo de situação levou ao que chamamos de “apagão das canetas”, que representa a ausência de bons quadros na Administração Pública, receosos de serem responsabilizados por improbidade apenas por agirem de forma diversa da que entendem os órgãos de controle.

4 – Como o cidadão comum pode fiscalizar a prática dessa lei?

A Lei prevê que qualquer pessoa poderá levar ao conhecimento do Ministério Público para apontar os fatos, pessoas e provas que podem se enquadrar na Lei de Improbidade, devendo o órgão iniciar a investigação para apurar se realmente houve a prática de improbidade administrativa. Os processos já iniciados no Poder Judiciário também são públicos e podem ser acessados por qualquer pessoa interessada.