A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) é a instituição de ensino do país com mais registros de programas de computador no ano de 2020. O número foi divulgado nesta quarta-feira (6) e está inserido no Ranking 2020 de Maiores Depositantes, documento do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

Ao todo, os cientistas da UFRN foram responsáveis por 58 registros de PCs, o que representa um aumento superior a 40%, tomando como parâmetro o ano de 2019. Um hipotético top 5 nacional das instituições de ensino seria formado pela Universidade Federal de Uberlândia, Universidade Federal de Alagoas, Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará e Universidade Federal Rural de Pernambuco. Considerando todos os depositantes, sem categorizar, a UFRN fica em segundo lugar nacional, atrás apenas da Fundação CPQD Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.

Segundo o INPI, apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos à concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo assim maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação.

A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, ou seja, a expressão literal do software, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir a propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.

FONTE: UFRN | FOTO: Cícero Oliveira/UFRN