Advogado João Paulo Melo comenta decisão do STF que considerou inconstitucional redução temporária de salários de servidores públicos

Na semana passada, o STF declarou inconstitucional o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelecia a possibilidade de redução temporária da jornada de trabalho com a redução de vencimentos dos servidores públicos.

Em outras palavras, o STF disse que os servidores públicos terão “imunidade financeira formal” a situação causada pela pandemia do coronavirus.

A decisão vem dois meses após o mesmo STF dizer que é constitucional reduzir salários e jornadas dos trabalhadores da iniciativa privada.

Alguém pode alegar que são legislações diferentes, com escopos diferentes. De fato, esse é o argumento “técnico” para esconder o absurdo que é uma decisão dessa espécie.

Pelo texto constitucional, tanto os agentes da iniciativa privada quanto os servidores gozam do direito à irredutibilidade de vencimentos. 

Essa é a regra, que admite algumas exceções e, sem dúvida, a realidade da pandemia encaixa-se perfeitamente nessa situação de excepcionalidade.

Sei que o tema é complexo, especialmente do ponto de vista econômico. Para muitos, devemos evitar os “cortes”, estimulando a economia.

No entanto, pela disparidade de decisões, com todo respeito à instituição do STF (frase que deixo registrada para não correr o risco de ser preso no inquérito das fake news), o recado que a Suprema Corte passa à sociedade é: “Não senhores! Definitivamente, não estamos no mesmo barco!”.

JOÃO PAULO MELO é advogado e professor