Rejeitado mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do RN contrário à contratação de OS para implantar hospital de campanha

Decisão do desembargador Glauber Rêgo rejeitou Mandado de Segurança Cível, impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed), contrário à contratação emergencial de Organização Social pelo Governo Estadual para a implementação e gestão de um hospital de campanha, a ser instalado na Arena das Dunas, avaliado em R$ 37 milhões. A decisão foi proferida na noite de 3 de abril. No julgamento, restou constatada a ilegitimidade da entidade para o pedido feito no Mandado de Segurança. A informação está no portal do TJRN.

O magistrado destacou em sua análise que não existe dentro das finalidades do Sindicato impetrante pertinência com o tema do Mandado, a justificar o pedido apresentado. “Tal matéria se revela estranha aos objetivos da categoria ora representada”, pontuou o julgador. “Ou seja, não há que se cogitar em base vinculativa jurídica a se outorgar à pretensão uma conotação corporativa”, enfatizou. Os sindicatos como entidades de classe defendem direitos de seus membros e não interesses difusos, de uma quantidade indeterminada de indivíduos – salientou o desembargador em sua decisão.

A entidade não demonstrou a necessidade da nulidade do procedimento, segundo observa o membro do TJRN. “É que, na situação em comento, os fundamentos externados objetivando a anulação do chamamento público, demandam imprescindível dilação probatória, pois não demonstrada de forma insofismável a desnecessidade de implantação do hospital em questão para fazer frente à pandemia atualmente vivenciada (necessidade de apuração e instrução processual)”.

Glauber Rêgo salienta ainda que estado de calamidade decretado no Estado do Rio Grande do Norte pode desaguar em mitigação aos prazos constantes da Lei nº 13.019/14, com redação dada pela Lei nº 13.204/15 (estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público).

O magistrado lembra que o Ministério Público Estadual adotou a postura de instaurar inquérito civil para se municiar de fatos e documentos necessários a firmar convencimento acerca da desvirtualização ou não dos princípios motrizes da administração pública quanto ao “Chamamento Público Emergencial”. Os órgãos públicos, envolvidos na operação, serão chamados a detalhar as ações, o que demonstra que as instituições responsáveis pela observação ao cumprimento da lei estão acompanhando o procedimento governamental, desde o início.

Alegações

Entre as razões que fundamentam o Mandado de Segurança, o Sindicato dos Médicos alegou que a contratação tem suspeitas de favorecimento e supervalorização, tendo ensejado abertura de investigações por parte do Ministério Público, com patente afronta ao princípio da moralidade administrativa e mencionou que a rede estadual dispõe de ao menos 130 leitos no Hospital da Polícia Militar, tornando desnecessária a construção do hospital temporário.

O Sinmed requereu a decretação da nulidade do Edital de Chamamento Público para construção do hospital, de maneira imediata e que fosse determinado o cancelamento da Chamada Pública com vistas a selecionar entidade filantrópica ou organização social para construir a unidade hospitalar no estádio ou anular os efeitos da referida chamada. O MS tinha o objetivo de que à governadora fosse determinada a utilização dos leitos de hospitais já existentes nas redes públicas e privadas de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

Ao final da decisão, o desembargador ressalta que em relação às graves acusações de que não há necessidade da construção do Hospital de Campanha e “de iminente perigo de dilapidação de recursos públicos num cenário de crise econômica sem precedentes”, em que pese a inviabilidade de apuração na via estreita do Mandado de Segurança, “determino a remessa de cópia dos autos para ciência e eventuais providências do ilustre Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte”, pontua.

FONTE: TJRN | FOTO: Pixabay

Deixe um comentário