Alexandre de Moraes suspende trecho da Medida Provisória que buscava alterar as regras da Lei de Acesso à Informação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (26) o trecho da medida provisória que alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus, regras da Lei de Acesso à Informação. A informação é do portal G1.
Segundo a matéria do portal, a suspensão determinada pelo ministro vale até decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer.
A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, regulamenta o trecho da Constituição que estabelece que é direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.
Segundo o texto da MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a suspensão dos prazos da Lei de Acesso à Informação valeria para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:
. acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
. agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus
Para o ministro Alexandre de Moraes, não se pode afastar o princípio da publicidade e da transparência.
“Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, decidiu.
FONTE: G1 | FOTO: Marcelo Camargo / Agência Brasília