Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceram o pedido de adoção e alteração do registro de nascimento feito pelo padrasto em relação à enteada, que tem 25 anos de idade. A informação está  no portal do TJRS.

O autor ingressou com ação judicial na comarca de Alvorada (RS) para adotar a enteada e alterar a certidão de nascimento, excluindo o nome do pai biológico, já falecido, e incluindo o seu nome e os dos seus pais como avós paternos.

Ele afirmou ter acompanhado todo o desenvolvimento da menina, pois ela tinha seis meses de vida quando passou a conviver com mãe dela. O pai biológico fez o registro de nascimento, mas não procurou mais a filha e faleceu alguns meses depois.

O padrasto disse que reconhece a adotanda como filha e ela o reconhece como pai. E argumentou que a família do pai biológico sequer sabe onde ela mora, assim como a moça também não tem conhecimento se tem primos e tios por parte de pai.

O pedido foi negado em primeira instância. O autor apelou da decisão ao TJRS.

O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator do Acórdão, afirmou que não há dúvidas de que a moça tem o padrasto como seu pai, pois foi quem a criou e educou ao lado da mãe, formando forte vínculo afetivo, o que foi expresso em declaração da própria moça.

O magistrado lembrou que o pedido está embasado em motivos legítimos e vem ao encontro da vontade da adotanda, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere às adoções.

“Na verdade, a pretensão do autor nada mais é do que a materialização de uma situação fática existente há longa data, pois exerce o papel de pai desde a tenra idade da enteada”, escreveu o desembargador na decisão.

O desembargador julgou procedente o pedido, permitindo que fosse adotada e alterado o registro dela, assim como a inclusão do nome do autor como pai e dos respectivos ascendentes na certidão de nascimento.

FONTE: TJRS | Foto: Pixabay

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