O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) foi condenado pelo crime de maus-tratos praticado durante um programa de TV contra um cachorro da raça pit bull. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, do Ministério Público de SP, e já transitou em julgado.

Após a interposição de recursos, a emissora foi sentenciada à obrigação de não exibir em toda sua programação televisiva animais em situações abusivas, principalmente aquelas que atentem contra sua natureza ou os exponha a situações vexatórias, dolorosas ou acima de suas forças (exceto matéria jornalística de viés educativo, sem o intuito de alavancar a audiência).

Em caso de descumprimento, informa o portal do MPSP, ficou determinada multa de R$ 200 mil, mais atualizações.

O MPSP propôs a ação após o programa “Domingo Legal” exibir, em 2006, um quadro em que o cão aparecia puxando um veículo. De acordo com a petição inicial, o animal foi atrelado ao veículo por cordas e, atiçado pelo próprio dono, fez diversas tentativas, inicialmente inúteis, de mover o automóvel, que pesava cerca de 1,2 tonelada e era de propriedade do SBT.

O animal chegou a pular e salivar, informa o portal do MPSP, tamanho o esforço físico aplicado em diversas tentativas. “Após esforço descomunal, o veículo, cujo peso foi reforçado pela presença de uma pessoa que assumiu seu volante, saiu de sua inércia”, diz a petição. Em seguida, o dono do animal determinou que ele ficasse de cabeça baixa, estimulando-o a continuar puxando o veículo.

A Promotoria argumentou, entre outros aspectos, que a legislação permite apenas a tração animal de veículo ou instrumento agrícola e industrial, por animais de espécie equina, bovina, muar e asinina. Alegou ainda que a Lei Federal nº 9.605/1998 estabelece como crime praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

Em primeira instância, o Judiciário havia atendido aos pedidos da Promotoria para condenar o SBT também à obrigação de exibir matéria jornalística com, no mínimo, 5 minutos, abordando a questão dos maus-tratos e abusos contra animais, além de pagar indenização de R$ 200 mil ao Fundo Especial em Defesa dos Direitos Difusos. Esses determinações, contudo, foram afastadas em segunda instância após apelação da ré.

FONTE: MPSP | Foto: Pixabay

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