Um estudante foi condenado pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, em Rondônia, a 10 meses de detenção por desacato a uma professora, servidora pública. A informação é do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O estudante dirigiu palavras consideradas depreciativas à docente, isto é, de baixo calão, ao reclamar sobre o seu descontentamento em relação a uma prova. O juiz da causa substituiu a pena de detenção por prestação pecuniária (dinheiro) no valor de um salário mínimo ou, alternativamente, pagar a punição com a prestação de serviços comunitários.

Para o juiz sentenciante, a atitude ofensiva do estudante sobre a professora, quebrando regras da instituição de ensino, não pode ser considerada normal, “já que, infelizmente, neste país, a inversão de valores é cada vez mais acentuada em todas as áreas, de modo que tem sido cada vez mais comum o desrespeito diário a educadores”.

Segundo a sentença judicial, “o artigo 59, do CP (Código Penal), determina que a pena deve ser a necessária e suficiente para a reprovação e a prevenção contra o crime”, como o juiz considera ter sido feita no caso.

Deixe um comentário