O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) aos governadores e secretários de segurança pública o Projeto de Lei Anticrime que será enviado ao Congresso Nacional.
Em um projeto só, segundo o site do Ministério da Justiça, são propostas alterações em 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros. O objetivo é combater de forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes.
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Participaram do encontro governadores, secretários de segurança pública e representantes de 24 estados e do Distrito Federal.
O site do jornal O Globo resumiu as medidas anunciadas pelo ministro Moro:
Prisão em 2ª instância
Projeto obriga o cumprimento de pena de prisão imediatamente após condenação em segunda instância.
Excludente de ilicitude
Projeto prevê que “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Plea Bargain
Cria a possibilidade de acordo entre Ministério Público e acusados, em que estes se declaram culpados e conseguem alguns benefícios, como a redução da pena, sem a necessidade de julgamento.
Caixa dois
Torna crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral
Condenados por corrupção e peculato
Estabelece que os condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato devem cumprir a pena inicialmente no regime fechado.
Crimes hediondos
Aumenta o tempo de dois quintos para três quintos da pena para o condenado ter direito a progressão da pena, quando o crime resulta em morte da vítima.
Organizações criminosas
A pena de prisão para integrantes de organizações criminosas é aumentada da metade.
Crime com arma de fogo
Prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.
Multas
Estabelece que o condenado deve pagar a multa imposta no prazo de 10 dias após o início da execução definitiva ou provisória da pena.
Confisco de bens
Condenados a mais de seis anos de prisão poderão ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.
FONTE: Ministério da Justiça e site de O Globo | Foto: Isaac Amorim/MJSP