Para melhorar a performance do sistema de publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desde 1º de fevereiro o download do PDF com a íntegra da edição eletrônica não está mais disponível no site do Superior Tribunal de Justiça. A informação está no site do STJ.

O DJe é a publicação oficial por meio da qual o STJ veicula seus atos judiciais e administrativos, além de comunicações em geral.

De acordo com o portal do STJ, apesar da mudança, a íntegra da edição – na versão eletrônica – continuará disponível para consulta na página do DJe. O sistema de pesquisa disponível para os usuários na página do DJe também continuará a oferecer acesso às comunicações oficiais do STJ com a mesma facilidade de antes. As consultas no site são gratuitas e podem ser feitas a partir de diversas modalidades de busca, que serão esclarecidas abaixo.

O titular da Secretaria dos Órgãos Julgadores do STJ, Rubens Cesar Gonçalves Rios, explicou que, a partir de agora, a publicação do DJe será automatizada, o que permitirá avanços como a publicação de edições extras, por exemplo.

“A mudança vai melhorar a performance do sistema interno do tribunal”, destacou.

Para o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Humberto F. Pradera, a mudança não trará prejuízo aos usuários, que poderão continuar pesquisando os documentos publicados pelo STJ na página do DJe de maneira transparente como atualmente acontece.

“A mudança implicará a publicação automática das comunicações, o que possibilitará a implementação de avanços tecnológicos, além de trazer uma economia de recursos para o STJ”, acrescentou.

Para realizar pesquisas nas edições do DJe, o usuário precisa acessar o site do STJ e, na coluna à esquerda da homepage, clicar em “Diário da Justiça”, ou acessar diretamente a página do DJe no seguinte endereço: https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/init.

Para acessar a íntegra da edição do DJe, basta selecionar na janela “Pesquisar por” a opção “Íntegra desta Edição”. Também é possível fazer buscas a partir de parâmetros específicos como “OAB do Advogado”, “Nome do Advogado ou da Parte”, “Número do Processo no STJ”, “Número de Registro no STJ”, “Unidade”, entre outras opções.

FONTE: STJ

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