O plenário da Câmara aprovou na noite de segunda-feira (10) a medida provisória que cria a Lei dos Fundos Patrimoniais.

O texto viabiliza a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos de interesse público. A medida segue para apreciação do Senado. A informação é da Agência Brasil.

O texto estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações a um fundo patrimonial, a ser administrado por uma instituição gestora, responsável por investir os recursos e usar os rendimentos para aplicar em projetos e programas de outras entidades, as instituições apoiadas, por meio de parcerias.

A medida foi editada pelo governo federal em setembro deste ano após o incêndio no Museu Nacional.

A proposta inclui essas doações entre as dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do imposto de renda da pessoa jurídica e da pessoa física.

Os limites totais são de 1,5% e 2% do lucro operacional para empresas, dependendo da situação, e de 6% do imposto devido para pessoa física. A vigência dessas novas deduções ocorrerá somente um ano após a publicação da futura lei.

Pela medida, poderão ser financiadas atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública e direitos humanos.

Dificuldade de financiamento
O governo federal justificou a edição da MP ao explicar que as instituições têm enfrentado dificuldades no financiamento de suas atividades e que a medida garantiria segurança jurídica na captação de recursos privados.

“A experiência internacional mostra que fundos patrimoniais representam fonte importante de receita para instituições públicas, em especial doações para universidades e entidades de conservação do patrimônio histórico são extremamente importantes em outros países”, aponta a justificativa.

Segundo o documento, a Universidade de Harvard tem um fundo patrimonial estimado em U$ 37,6 bilhões.

Fundo patrimonial
O fundo viabilizará que empresas que possuem obrigações legais ou contratuais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação disponham de formas adicionais de aportar recursos para cumprir com essas obrigações. Isso se dará por meio de Fundos Patrimoniais e dos Fundos de Investimento em Participações (FIP), que priorizem a inovação tecnológica nas áreas de interesse das empresas originárias dos setores regulados.

Na hipótese de aporte no Fundo Patrimonial, a utilização do valor principal de recursos será de 80%

No relatório aprovado, a deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) diz que a medida produzirá efeitos a partir de 2021 e não terá impacto fiscal. “Esse tipo de incentivo tem duas vantagens. Em primeiro lugar, não acarreta impacto fiscal, pois não altera os atuais limites globais de dedução do IRPF e do IRPJ”, disse. “Além disso, desonera a etapa mais importante nesse estágio ainda incipiente dos fundos patrimoniais no País: as doações”.

FONTE: Agência Brasil | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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