Já está no ar o novo sistema eletrônico da Ouvidoria do Poder Judiciário do RN para o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões ou elogios. O e-Ouvidoria tem como objetivo propiciar uma melhor prestação de serviços aos usuários, facilitando o acompanhamento das ocorrências registradas. O sistema também auxiliará na construção de estratégias para o aprimoramento dos serviços do órgão.
Para o desembargador João Rebouças, ouvidor geral do Tribunal de Justiça do RN, o sistema e-Ouvidoria trará como vantagem a possibilidade de fazer levantamentos estatísticos sobre os serviços realizados. “A Ouvidoria passava por uma séria dificuldade na obtenção de dados qualitativos e quantitativos, os quais não tinham nenhum tipo de ordenamento. E a partir dessa nova ferramenta digital teremos um banco de dados que permitirá desenvolver metas para o atendimento ao público que nos procura. É um legado que deixamos, já que a Ouvidoria é a porta de entrada para avaliar o serviço que o Poder Judiciário disponibiliza em relação ao público interno e externo”, destaca Rebouças.
A geração de relatórios por perfis de usuários e de ocorrências por unidades judiciárias possibilitará maior eficiência no atendimento aos públicos externos e internos. Com os dados coletados será possível aferir, por exemplo, qual o perfil das pessoas que procuram a Ouvidoria – advogados ou as próprias partes – além do nível de instrução e conhecimento jurídico do público. Será possível saber também quais são as comarcas e unidades mais demandadas, elogiadas ou reclamadas.
“A partir de dados como esses conseguiremos traçar estratégias visando o aprimoramento de nosso trabalho”, ressalta o ouvidor geral do TJRN.
O sistema e-Ouvidoria permite também a integração da Ouvidoria do TJRN com as demais ouvidorias do Judiciário e de outros órgão públicos do Executivo e Legislativo. Dessa forma, “haverá o encaminhamento das demandas aos órgãos competentes de cada instituição, facilitando o processo para o cidadão que faz uso do serviço”, observa o desembargador João Rebouças.
Do TJ/RN