
Ao manter a sentença, a 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia considerou que houve abuso da boa-fé objetiva e do direito de propriedade. O exercício do direito à propriedade não pode desaguar em abuso, a ponto de violar a intimidade daqueles que residem em imóveis […]