
Empréstimo firmado por meio digital não é inválido apenas pela ausência de certificação da ICP-Brasil ou pela negativa genérica do contratante quanto à autenticidade da assinatura eletrônica. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ. Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o art. 10 da MP 2.200-2/01 […]








