
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto. No entanto, tal regra não é absoluta diante de erro grosseiro e muito abaixo de valor de mercado, de fácil percepção do consumidor. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de […]

