
Em seu voto, o desembargador relator reconhece a inconstitucionalidade do texto por afrontar o direito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou inconstitucional a Lei n. 3.181/2015, do município de Três Barras, que propõe a leitura bíblica nas escolas públicas […]