
Em ações trabalhistas, os honorários advocatícios sucumbenciais são consequência objetiva da sucumbência, seu pagamento é previsto em lei e deve ser fixado independente de pedido expresso da parte vencedora. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de uma mulher que teve o pedido de pagamento dos […]
