
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Casa Branca que responsabilizou o Município após uma criança fugir de creche municipal. A indenização por danos morais aos genitores e ao próprio menino foi redimensionada para R$ 30 […]


