
A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a improcedência do pedido, movido por uma então cliente de um consórcio, cuja sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, já havia negado o pleito de indenização por danos morais. A sentença e a atual decisão destacaram que a existência de contrato […]
