Liminar assegura licença sem remuneração a empregado público aprovado em concurso para formação

A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu, em caráter liminar, o direito de um empregado público se afastar do trabalho, sem remuneração, para participar de curso de formação previsto como etapa obrigatória de concurso público nacional. A decisão foi tomada na sessão de […]