
Recorrentes cobranças de banco, com ameaças e tom agressivo, configuram conduta abusiva e passível de indenização, conforme o artigo 42 Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte condenou instituições financeiras […]









