
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Barueri/SP determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda aposentadoria por idade a uma mulher, computando quatro anos de trabalho informal como copeira e ajudante para obtenção do benefício. Na sentença, o juiz federal Gabriel Braga Camargos de Almeida […]









