
A Justiça determinou que uma empresa de serviço funerário pague indenização por danos morais a uma mulher que considerou inadequada o modo como o corpo da mãe foi preparado para o enterro em Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da 2ª Vara Cível, da […]









