
O artigo 28, § 5° do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) dispõe que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Com base nessa fundamentação, a Justiça do Rio de Janeiro acolheu requerimento de […]








