
Um consumidor que adquiriu um refrigerante e percebeu a presença de um corpo estranho dentro da garrafa, após chegar em casa, deve ser indenizado pela fabricante do produto. A decisão, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), modificou sentença da Comarca de Itajubá que havia […]









