
O TRT da 2ª região reconheceu, por maioria, o direito à estabilidade provisória no emprego para uma trabalhadora não gestante em união homoafetiva, dispensada enquanto sua companheira estava grávida. A decisão se baseou no entendimento firmado pelo STF no Tema 1.072 de repercussão geral, que garantiu o direito à licença-maternidade […]









