
Magistrado fixou a indenização em R$ 200 mil por danos morais coletivos devido à propaganda enganosa. O juiz Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo IBEDEC/MA – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e […]









