
Ficou comprovado uso não autorizado de softwares. Uma empresa de telecomunicações brasileira deverá indenizar uma multinacional da área de Informática pelo uso não autorizado de softwares por danos materiais. Além de interromper a utilização dos programas sem licença, ela terá que destruir as cópias irregulares. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal […]









