
O direito à liberdade de expressão não é absoluto e deve ser conciliado com os direitos fundamentais à imagem, à honra e à intimidade das pessoas. O Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de remoção, por ordem judicial, de conteúdos ofensivos veiculados em plataformas digitais.
Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, em liminar, na última semana, que um youtuber e o Google removam vídeos gravados sem autorização em salas de aula da Universidade de Brasília (UnB).
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves também proibiu o youtuber de publicar novos vídeos do tipo e ordenou que o Google faça a moderação dos conteúdos postados pelo dono do canal, para verificar se ele descumprirá a decisão.
O youtuber era aluno do curso de História da UnB, mas foi expulso da universidade no último mês de setembro. Em seu canal, ele publicava vídeos nos quais confrontava e debochava de professores e colegas de sala, para sustentar sua alegação de que a universidade promove uma suposta “doutrinação de esquerda”.
A ação foi movida por três professores da UnB contra o estudante e o Google. Eles apontaram que o primeiro réu vinha divulgando no YouTube vídeos gravados dentro da universidade, com imagens, vozes e dados dos docentes. O ex-aluno também divulgou trechos de um processo administrativo sigiloso.
De acordo com a petição inicial, isso viola os direitos dos autores à imagem e à intimidade. Os professores também argumentaram que o Google tem capacidade técnica e jurídica para remover os conteúdos e moderar o canal do réu, de forma a evitar novos posts ilícitos.
Controle necessário
A juíza considerou plausíveis as alegações dos docentes sobre a “captação não autorizada de imagens e sons em contexto de aula, com finalidade não pedagógica”, além da divulgação do processo administrativo sigiloso.
A magistrada destacou que os vídeos permaneciam acessíveis, “com potencial de multiplicação de prejuízos”.
Ela explicou que, caso necessário e autorizado, os vídeos podem ser restabelecidos no futuro. Ou seja, a remoção causa menos impacto do que a manutenção dos conteúdos no canal.
Por fim, a juíza ressaltou que, embora a proibição de novas publicações seja voltada prioritariamente ao youtuber, o Google precisa “estabelecer mecanismos de moderação e controle de conteúdos relacionados ao canal” mantido por ele, já que a empresa tem “recursos tecnológicos de análise prévia”.
Os professores são representados na ação pelo escritório Zubcov Zenni Advocacia.
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução
