Advogados Erick Medeiros e Rodrigo Escóssia escrevem sobre o novo regime jurídico das licitações e contratações da Administração Pública

Erick Carvalho de Medeiros e Rodrigo Escóssia de Melo, Advogados

Em 1º de abril de 2021, foi sancionada e publicada a Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratações da Administração Pública.

Em seu texto, ficou determinado que a nova legislação entraria em vigor na data de sua publicação, ocasionando a dúvida se seria necessário uma adequação imediata por parte das empresas que possuem contratos com o poder público.

Então, o questionamento é: todas as empresas que possuem interesse em possuir contratos com a administração necessitam de alguma adequação para participarem das licitações após a publicação da Lei nº 14.133/2021?

A resposta de tal questionamento vai depender do edital da licitação, uma vez que o art. 191 da citada lei concedeu o prazo de 02 (dois) anos para a administração optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova legislação ou pelas legislações anteriores.

Em termos práticos, as legislações anteriores permanecem em vigência até 1º de abril de 2023, com exceção do caso dos arts. 89 a 108, da Lei nº 8.666/93, que se referem aos crimes licitatórios, que foram sumariamente revogados e incorporados ao Código Penal.

Ademais, o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada da nova Lei continuará sendo redigido nos termos das regras previstas na legislação revogada.

Cumpre esclarecer que a nova legislação trouxe novas possibilidades para as empresas que possuem interessem em estabelecer o vínculo com o poder público, surgindo, sem sombra de quaisquer dúvidas, inúmeras possibilidades de promover um melhor faturamento e saúde financeira aos empresários.

Como se sabe, a administração pública é a maior contratante existente em nosso país, ao ponto possuir demandas de produtos e serviços de forma contínua para atender os 5.570 Municípios, 26 Estados e o Distrito Federal e a União. Isso sem falar nos demais órgãos da descentralização administrativa.

No entanto, as principais mudanças ficaram sob responsabilidade da administração pública, onde deverão proceder com as devidas adequações e ajustes para o fiel cumprimento da Lei.

Nesse sentido, o que se indicada para aqueles que pretendem faturar com a prestação de serviços ou oferecendo produtos para a administração é a observância de todos os dispositivos legais que regem os procedimentos licitatórios, tendo, por preferência, a contratação de assessoramento especializado no assunto, que gerará uma maior efetividade na busca pelos objetivos empresariais.

Erick Carvalho de Medeiros. Advogado, Procurador Geral do Município. Ex-Defensor Público.

Rodrigo Escóssia. Advogado.