Relator do caso defende que valores tenham, pelo menos, mesma remuneração que a poupança

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu nesta quinta-feira (27) vista no julgamento que discute uma possível mudança na correção de valores dos trabalhadores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 discute a constitucionalidade das atuais regras de correção e, a depender do resultado, pode elevar os valores a que os indivíduos têm direito.

Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. O pedido é para substituir a taxa por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, já apresentou seu voto, defendendo que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança —que paga atualmente 6,17% ao ano mais TR (veja simulações aqui).

O ministro, no entanto, limitou os efeitos da mudança, definindo que a nova correção passe a valer apenas a partir da publicação da ata de julgamento, deixando para trás os valores retroativos.

O voto de Barroso foi seguido por André Mendonça, que acrescentou entendimento de que a correção pela TR é inconstitucional.

A ADI 5.090 chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pela Força Sindical e pelo partido Solidariedade indicar perdas de 88,3% no FGTS entre 1999 e 2013.

FONTE: Folha Online | FOTO: EBC