Colegiado considerou que o Tribunal de origem fundamentou a prisão do denunciado apenas na gravidade abstrata do caso.

A 6ª turma do STJ concedeu HC e determinou que se avalie medida cautelar viável a um homem acusado, com base em denúncia anônima, de integrar organização criminosa. Segundo o colegiado, mesmo com indícios suficientes, o Tribunal de origem não realizou o exame da periculosidade do agente.

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Trata-se de HC que pleiteia a revogação da prisão cautelar de um homem acusado de integrar, ativamente e com papel de liderança, na organização criminosa denominada “Os Manos”. Segundo a defesa, houve falta de motivação na decisão do Tribunal a quo manteve a prisão do agente.

Gravidade abstrata

Ao analisar o pedido, o ministro Rogerio Schietti, relator do caso, afirmou que a decisão majoritária não há uma análise profunda do caso. Segundo S. Exa., o Tribunal de origem meramente se baseou na gravidade abstrata do caso, como “notícias de jornal e a uma denúncia anônima”.

O ministro relembrou, ainda, que o caso retornou ao Tribunal de origem para que fosse reanalisada a questão. Todavia, mesmo com uma “nova oportunidade para corrigir o erro, -a decisão- manteve-se da mesma forma”.

Nesse sentido, votou pela concessão do HC e determinou que se reavalie medida cautelar viável.

Processo: HC 776.169

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: EBC