
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Lewandowski deixará a Corte no próximo dia 11. Sucessor assumirá relatoria de alguns casos polêmicos
O futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que ocupará a cadeira de Ricardo Lewandowski, herdará a relatoria de 257 processos. O decano se aposenta da Corte na próxima terça-feira (11/4), aos 75 anos, e deixa pelo menos cinco ações polêmicas para seu sucessor.
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Um dos processos que estão na mesa de Lewandowski – e que cairá nas mãos do novo magistrado – envolve o ex-juiz Sergio Moro, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o advogado Tacla Duran, réu pelo crime de lavagem de dinheiro em um dos inquéritos da Operação Lava Jato.
No fim de março, Tacla Duran prestou depoimento ao juiz da 13ª Vara da Justiça Federal, Eduardo Appio, e acusou o senador Sergio Moro, então juiz da Lava Jato, e o deputado federal Deltan Dellagnol, que foi procurador da República no caso, de comandarem um esquema de extorsão.
A partir das menções, o juiz Eduardo Appio decidiu enviar o caso ao STF, tribunal responsável pela análise de questões envolvendo parlamentares com foro privilegiado, como é o caso de Moro e Dallagnol.
“Diante da notícia-crime de extorsão, em tese, pelo interrogado, envolvendo parlamentares com prerrogativa de foro, ou seja, deputado Deltan Dallagnol e o senador Sergio Moro, bem como as pessoas do advogado Zocolotto e do dito cabo eleitoral Fabio Aguayo, encerro a presente audiência para evitar futuro impedimento, sendo certa a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, na pessoa do excelentíssimo senhor ministro Ricardo Lewandowski, juiz natural do feito, porque prevento, já tendo despachado nos presentes autos”, decidiu Appio.
Advogar fora da OAB
A exigência de inscrição de advogado público na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções públicas é outro processo polêmico que cairá nas mãos do próximo ministro. Autuado em 2010, o tema chegou ao Supremo com relatoria de Lewandowski.
Na ação, um integrante da Advocacia-Geral na União (AGU) entrou com um processo contra a OAB pleiteando a prática de suas funções independentemente de inscrição na Ordem. Ele ainda requereu o cancelamento de seu cadastro e a inexigibilidade do pagamento da anuidade.
Lewandowski considerou o requisito de repercussão geral, “haja vista que a questão central dos autos – exigência de inscrição do advogado público na OAB para o exercício de suas funções públicas – alcança toda a advocacia pública nacional”, tais como os procuradores de estado, de municípios e de autarquias.
O ministro ressaltou, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, “uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados”.
FONTE: Metrópoles | FOTO: EBC