
Órgão regulador determinou que maioria dos produtos dessa categoria disponíveis atualmente se enquadram como valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um ofício circular nesta terça-feira, 4, para a orientação de oferta de tokens de recebíveis, também conhecidos como tokens de renda fixa (TR). De acordo com o órgão, diversos produtos desse tipo oferecidos atualmente no mercado se enquadram como valores mobiliários, demandando o estabelecimento de critérios para o enquadramento nessa categoria.
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A definição significaria que parte dos tokens atualmente disponíveis no mercado passariam para o guarda-chuva regulatório do órgão, e precisariam seguir as regras sobre o tema. Segundo o órgão, foram detectadas “emissões e ofertas públicas de TR que possuíam características de valores mobiliários, sem que houvesse o atendimento às normas aplicáveis ao mercado de capitais”.
Em comunicado, o regulador destacou que “a caracterização de determinado ativo como valor mobiliário independe de manifestação prévia da CVM. Portanto, agentes privados devem sempre avaliar se a regulação do mercado de capitais é aplicável aos ativos distribuídos”.
“Caso os tokens se caracterizem como valores mobiliários, devem ser respeitadas as normas sobre registro de emissores e sobre ofertas públicas, bem como as disposições sobre intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação, liquidação e administração de mercado organizado para negociação de valores mobiliários”, explicou o comunicado.
Bruno Gomes, superintendente de supervisão de securitização da CVM, afirmou que os tokens enquadrados como valores mobiliários “vêm sendo ofertados cada vez mais em plataformas, exchanges ou tokenizadoras, com o apelo de investimento, sendo fundamental a orientação da área técnica sobre o assunto”.
“Se os tokens se caracterizam como valores mobiliários, as normas sobre registro de emissores e de ofertas públicas devem ser respeitadas”, disse Gomes. Entre as características desses tokens de renda fixa, o órgão cita a oferta pública em exchanges e tokenizadores e a oferta de remuneração “fixa, variável ou mista” ao investidor.
A CVM cita a possibilidade de representação, vinculação ou lastreamento a direitos creditórios ou a títulos de dívida, o pagamento de juros e amortização ao investidor e a remuneração definida por um terceiro, que pode ser “emissor, cedente ou estruturador” do token.
“Nesses casos, entendemos que há uma operação de securitização, que, se ofertada publicamente, é equiparada, por exemplo, ao Certificado de Recebível, conforme previsto no Marco Legal da Securitização”, observou o superintendente do órgão.
Regras para tokens de renda fixa
O comunicado da CVM destacou ainda que “a natureza de valor mobiliário permanecerá sempre que a expectativa de benefício econômico advier do esforço realizado pelo empreendedor ou terceiro” ou “sempre que houver equiparação de fato à essência econômica da securitização”.
O regulador estabeleceu que as ofertas de tokens de recebíveis de até R$ 15 milhões poderão ser enquadradas no modelo regulatório dos Certificados de Recebíveis e na Resolução 88. Nesses casos, eles poderão ser emitidos por companhias sem registro junto ao órgão, desde que a emissão seja conduzida em plataformas registradas.
A definição da CVM permite que os tokens resultantes da tokenização de títulos de securitização sejam ofertados em plataformas de crowdfunding, o que, segundo o gerente de Supervisão de Securitização da CVM Luis Lobianco, “possibilitaria a compatibilização da tecnologia dos tokens com aquelas utilizadas na infraestrutura das plataformas”.
FONTE: Exame | FOTO: Freepik