
A emissora ainda pode recorrer da condenação
A Justiça paulista condenou a Rede TV! a pagar uma indenização de R$ 42,4 mil a um homem que foi alvo de uma reportagem de um reality show policial, o “Operação de Risco”.
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Em agosto de 2010, o programa exibiu uma reportagem sobre um homem que supostamente havia tentado se jogar na linha do trem, em São Paulo. “Ele tomou um negocinho a mais”, afirmou um dos policias na reportagem. “Está visivelmente embriagado.”
No processo aberto na Justiça, C.S. disse que a reportagem foi “grosseira”, “invasiva” e “desrespeitosa”. Contou que, naquele dia, iria encontrar a mãe no metrô, que vinha do Rio de Janeiro para se hospedar em sua casa.
Em dado momento, de acordo com o processo, C.S. percebeu que havia tomado o trem no sentido errado e desceu na Estação Ipiranga para tomar a direção correta. Na plataforma, quando ia embarcar, a porta se fechou abruptamente, o que o deixou mais irritado.
Ao se lamentar em voz alta, disse ele, foi retido pelos seguranças da estação, que, na sequência, com o aumento da tensão, acabaram acionando os policiais, que chegaram acompanhados da equipe da emissora.
“As imagens em momento nenhum demonstram o estado de embriaguez que sugere a edição do programa”, afirmaram seus advogados no processo.
“O que deveria ter sido um fato corriqueiro da rotina policial, transformou-se numa exposição melodramática de uma frustração pessoal, manipulada midiaticamente para criar um falso sentimentalismo que visa apenas capturar a atenção do telespectador despreparado.”
A RedeTV! se defendeu no processo afirmando que “a linha editoria do programa busca acima de tudo aproximar a sociedade civil dos órgãos de segurança”.
Riolando Gião Júnior, advogado da emissora, disse à Justiça que a reportagem “não teve a intenção de expor, identificar ou ridicularizar” o autor do processo.
“Não há na reportagem qualquer identificação do autor, sendo certo que, inclusive, foram utilizados recursos técnicos para descaracterizar a imagem do rosto e a voz.”
A juíza Maria Helena Bueno não aceitou a argumentação.
“A perícia realizada afasta completamente a versão da defesa de que seus recursos tecnológicos impediram a identificação”, afirmou. “Suas características físicas nunca foram totalmente ocultadas. E, ainda que por fração de segundos, seu rosto ficou totalmente exposto.”
A juíza disse ainda que as versões apresentadas no processo —a de C.S., de que estava atrasado, e a da Rede TV!, de que ele estava embriagado e que tentou se matar— são totalmente opostas, ressaltando que a emissora não exibiu a de C.S. no programa. De qualquer modo, afirmou, “não há interesse social em divulgar uma tentativa de suicídio”.
“A narrativa utilizada não é de forma alguma contida, uma vez que expôs a parte autora a situação vexatória. O tom sensacionalista impera no programa”, declarou na sentença.
A emissora ainda pode recorrer da condenação.
FONTE: Rogério Gentile (UOL) | FOTO: Divulgação