Homem havia sido condenado por injúria racial. Para desembargador, nem tudo racismo, muitas vezes é só “uma grande falta de educação”

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) absolveu um homem condenado por injúria racial. Na ocasião, ele teria chamado um colega de trabalho de “azulão”. O caso aconteceu no município de Valença, município do interior do Rio, em setembro de 2019.

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O Portal Metrópoles teve acesso à apelação do desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal. Segundo o magistrado, não há dúvidas da existência do racismo estrutural do Brasil, mas ele entende que nem tudo é racismo.

“Muitas vezes o que aparenta ser um comportamento racista é uma grande falta de educação, uma falta grande de urbanidade”, afirma.

Para o desembargador, que é negro, houve uma discussão de trabalho que foi judicializada “para fins de vingança pessoal”.

“A denúncia, por si só, não descreve quais as palavras foram ofensivas ao ofendido, quais os tais ‘elementos referentes à raça e a cor’”, diz parte do documento.

“O próprio ofendido diz se tratar de brincadeira, ou seja, não tinha o tom jocoso, humilhante, chamá-lo de ‘Azulão’’. Perceba-se que a desavença vem da relação de trabalho de ambos. Se o próprio ofendido diz que não gostava dessa brincadeira é porque sabe que não existia o animus injuriandi”, completa.

Rangel diz ainda que é necessária a intenção “clara e inequívoca de ofender a honra subjetiva por motivo racial”. O homem havia sido condenado a um ano de reclusão.

FONTE: Metrópoles | FOTO: TJRJ