
Benefício existe desde 1978 em São Vicente, e beneficia qualquer servidor casado há ao menos cinco anos cuja mulher não trabalhe
Desde 1978, São Vicente, cidade no litoral de São Paulo, dá aos servidores que são casados há ao menos cinco anos com mulheres que não exerçam atividades remuneradas um salário-esposa. Este benefício, agora, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República Augusto Aras.
Leia também: Cantor e digital influencer será indenizado por bloqueio imotivado de rede social
A benesse é de 5% do salário mínimo vigente e, de acordo com cálculos feitos pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), entre 2015 e 2019 custou R$ 650 mil ao município. O salário-esposa vale tanto para os servidores ativos quanto aposentados, casados ou em união estável.
O benefício está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Vicente, em vigor desde 1978. Mas para a PGR, a vantagem “representa um ônus excessivo para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários”, e por isso deve ser declarado inconstitucional pelo Supremo.
Aras afirma que o salário-esposa é um “privilégio injustificado e incompatível com o interesse público e com o princípio da moralidade”, e que não há critério constitucional apto a legitimar o pagamento do benefício.
A ação foi protocolada na semana passada e tem como relator o ministro Nunes Marques.
FONTE: Metrópoles | FOTO: EBC