Juíza considerou que o bem-estar do beneficiário deve prevalecer sobre questões meramente administrativas ou orçamentárias.

A Unimed terá de autorizar cirurgia de reconstrução e implantação de prótese peniana a paciente que sofre de doença de peyronie, que consiste em um espessamento fibroso que contrai e deforma o pênis, alterando a forma da ereção. Assim decidiu, em liminar, a juíza de Direito Ivanete Jota de Almeida, da 2ª vara Cível de Juiz de Fora/MG.

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O beneficiário explicou que, diante desse quadro, apresenta inadequação funcional do órgão, pelo que foi informado pelos médicos que lhe assistem sobre a necessidade de intervenção cirúrgica para solucionar o problema.

O autor relatou que a cobertura foi negada pela Unimed, sob o argumento de que o procedimento se encontra fora da área de abrangência contratual.

Ao analisar o caso, a juíza verificou presentes os requisitos para a concessão da liminar.

“Assim, como existe a prova robusta das condições de saúde do autor, de que necessita do procedimento, entendo como correta a autorização, já que deve ser preservado o bem jurídico maior, que no presente caso e o bem estar do paciente, em detrimento de questões meramente administrativas ou orçamentárias.”

Assim sendo, deferiu a tutela pleiteada e determinou que a Unimed autorize o procedimento cirúrgico indicado no laudo médico, sendo que a cirurgia deverá ser realizada no local e nas condições indicadas no referido laudo médico.

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Freepik