
Ministro do STF acusa professor da USP de calúnia, injúria e difamação por artigo publicado na Folha
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques entrou com um mandado de segurança pedindo a reabertura de inquérito que apura uma ação movida por ele contra o professor da USP e colunista da Folha de São Paulo Conrado Hübner Mendes. O magistrado acusa o docente de cometer os crimes de calúnia, injúria e difamação por causa de artigo publicado no jornal.
A relatoria do mandado será feita pelo desembargador Ney Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ney Bello é um dos quatro nomes indicados neste ano para ocupar duas vagas disponíveis no STJ.
No mandado de segurança apresentado contra Conrado Hübner Mendes, o ministro do STF questiona decisão da Justiça Federal da 1ª Região que acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento da representação.
Em julho do ano passado, o magistrado acionou a PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmando que Mendes fez afirmações “falsas e/ou lesivas” à sua honra em artigo publicado na Folha.
No texto, Mendes abordou a liberação, pelo ministro, da realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio à segunda onda da epidemia de Covid-19. Posteriormente, a decisão foi derrubada no plenário do STF por 9 votos a 2.
Ao analisar o caso, o Ministério Público Federal descartou os crimes de calúnia, difamação e injúria. “O investigado não teve a intenção de ofender o Exímio Ministro. A leitura do texto deixa clara, tão somente, a intenção de criticar a decisão e atuação institucional do agente público, prática garantida pelo princípio constitucional da liberdade de expressão”, afirmou o órgão em seu parecer.
Ao recorrer contra o arquivamento, Kassio Nunes reconhece que não há na legislação previsão para atacar o arquivamento —uma vez que ele esteve de acordo com a recomendação feita pelo MPF. O ministro sustenta, no entando, que a decisão foi “ilegal ou teratológica”.
Kassio Nunes insiste na tese de que Hübner Mendes cometeu os crimes de difamação, calúnia e injúria e cita o caso do procurador-geral da República, Augusto Aras, que move uma queixa-crime contra o professor da Faculdade de Direito da USP no mesmo tribunal.
O caso de Aras havia sido rejeitado pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, mas posteriormente foi aceito pela Terceira Turma do TRF-1.
Kassio Nunes Marques chegou a fazer uma tabela comparando as denúncias feitas por ele e pelo PGR contra o professor da USP.
“Esse Colendo Tribunal asseverou que as expressões utilizadas pelo Sr. Conrado Hübner Mendes podem, em tese, configurar o delito de calúnia, pois atribuíram ao Procurador-Geral da República a prática de fato definido como crime, mais especificamente o delito de prevaricação”, afirma o ministro do STF na ação.
FONTE: Folha Online | FOTO: EBC